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Leia o contrato antes de comprar um pacote turístico

25/11/2010

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Com as férias chegando, aumenta a procura por pacotes turísticos. São inúmeras as opções e as facilidades ofertadas para pagamento, mas o Procon-PR recomenda atenção antes do consumidor fechar o contrato, o que pode evitar problemas.

"É preciso analisar o tipo da viagem que se pretende realizar: cruzeiro marítimo, viagem de ônibus, avião, locação de veículo ou se a reserva será realizada on-line, bem como o roteiro e se o pacote será personalizado ou excursão", explica o coordenador Luis Viana Artigas. "Definir datas, período de permanência e quanto se pretende gastar com a viagem para não comprometer o orçamento doméstico".

A etapa seguinte é pesquisar os preços, avaliando o que é ofertado no pacote. O Coordenador lembra, entretanto, que a época é de alta estação, o que significa preços mais elevados, transporte e hotéis lotados.

"Guarde os anúncios e folhetos do que está sendo oferecido. Eles devem dar informações claras e precisas dos valores cobrados nas partes aérea e terrestre, taxas de embarque, tipos de acomodação, transporte, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e as despesas extras que ficarão por conta do consumidor", alerta Artigas.

Depois é hora de assinar o contrato em duas vias, ficando uma em posse do consumidor, que deve observar, antes da assinatura, se há cláusulas que possam colocá-lo em desvantagem, principalmente quanto à possibilidade de alterações de hotéis, transporte, passeios, e a cobrança de taxas extras. Após esta etapa, a agência de viagem deve fornecer toda a documentação do passeio e os comprovantes (vouchers) do hotel ou hotéis, bem como os recibos de valores pagos.

Cancelamento

Se a viagem for cancelada pela empresa, o consumidor tem o direito de receber o que pagou corrigido. Porém, se este desistir, haverá uma multa cujo valor depende da proximidade da viagem. O valor dessa multa, no entanto, deve estar estipulado no contrato.

Outras dicas importantes incluem a verificação de reclamações contra a agência de turismo nos órgãos de defesa e a obtenção de informações com pessoas que já utilizaram o serviço.

Se a viagem não transcorrer conforme o anunciado, o consumidor tem a seu favor o Código de Defesa do Consumidor e poderá reclamar no Procon-PR contra a agência de viagens e a operadora, pois o CDC estabelece a responsabilidade solidária, isto é, todos os fornecedores respondem pelo dano causado ao consumidor independentemente da culpa. O prazo para reclamar é de até 30 dias após o término da viagem.

No caso da reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços prestados em desacordo com a oferta, o consumidor deverá abrir processo na Justiça.

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