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Especialistas orientam sobre armadilhas ao comprar um imóvel na planta

13/09/2011

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Realizar o sonho de ter a casa própria exige alguns cuidados, alertam os especialistas. O perigo pode estar ali, naquelas letrinhas pequenas no contrato que trazem taxas embutidas difíceis de escapar após assinar os papéis.

E não é todo corretor que avisa sobre os pagamentos extras. Fábio Alves, administrador de empresas, e sua mulher, a advogada Desireé Giorgi, conheceram essas taxas após pensarem ter quitado o imóvel.

Para vender a “casa dos sonhos”, imobiliárias e corretores fazem de tudo, diz Fábio. Além do imóvel atraente, as facilidades para a compra fazem o negócio irresistível.

- Tudo era muito fácil [na hora da compra]. O apartamento era lindo, a documentação simples, o preço bom, vantagens, parcelamento, tudo era fácil.

A pressa era tanta para fechar o negócio, conta o casal, que a imobiliária e a construtora colocaram um motoboy para buscar a documentação. O corretor até se ofereceu para preencher alguns papéis.

- Tudo é oferecido naquele momento. E depois você acaba caindo na realidade e vê que não é nada daquilo.

A realidade a que Desireé se refere são as cláusulas “surpresas” como a taxa Sati (Serviço de Assistência Técnico Imobiliário ), e a ATI, que corresponde a 0,85% do imóvel.

Segundo Ciro Furtado, advogado especialista em direito do consumo, a taxa Sati é cobrada pela assistência de um advogado para orientar o consumidor sobre as taxas e as cláusulas contratuais, além de documentação necessária, preços, entre outras.

No entanto, ele diz que a cobrança é indevida, já que o consumidor não tem esse apoio jurídico quando precisa. E, se tivesse que entrar com uma ação contra a imobiliária ou a construtora, não poderia utilizar o serviço pago.

Além disso, alerta Furtado, esse profissional quase sempre só existe no papel.

- Na prática esse advogado não aparece para o consumidor, que paga por um serviço inexistente. E, se ele aparecesse, seria uma orientação não isenta, porque os honorários são pagos pela incorporadora.

O lucro para construtoras e imobiliárias com um prédio de 12 andares, com quatro apartamentos por andar a preço médio de R$ 350 mil, por exemplo, é de R$ 150 mil.

Fonte: R7

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