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Orientações sobre Estacionamentos

11/07/2010

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Dúvidas sobre cobrança, danos materiais, extravio de mercadorias ou cargas são algumas das questões relativas a estacionamentos que têm levado consumidores ao Procon-PR. Assim, para evitar estes e outros problemas, valem algumas orientações sobre os direitos de quem utiliza esse serviço seja ele pago ou gratuito. “A proteção e a segurança são direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor - CDC”, explica a coordenadora do órgão, Ivanira Gavião Pinheiro. “Isto quer dizer que os fornecedores têm responsabilidade em relação aos vícios e defeitos apresentados na prestação do serviço”.

Ela cita, por exemplo, que ainda é comum encontrar placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior dele. “Esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor. O artigo 14 do CDC defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado”.

Informação

A informação também é um direito básico e deve ser disponibilizada de forma clara e acessível. Ao deixar o veículo no estacionamento, o consumidor deve receber um comprovante de entrega com a data e hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo; prazo de tolerância; e dados da empresa. Dessa forma, está estabelecida a relação contratual e, no caso, de ocorrência problema, o consumidor poderá reclamar com base no Código de Defesa do Consumidor.

Caso tenha perdido o comprovante, o consumidor não pode ser penalizado e deve pagar apenas pelo tempo que o veículo permaneceu no local. É responsabilidade do estacionamento utilizar meios de marcação da entrada, mecânicos ou eletrônicos, e verificação de horários pelo sistema de monitoramento.

Os estacionamentos gratuitos também estão sujeitos ao CDC. O estabelecimento comercial que oferece estacionamento a seus clientes, ainda que não cobre pelo serviço e não entregue comprovante, assume a obrigação de guarda do veículo, podendo ser responsabilizado por furto ou dano.

A Coordenadora lembra que em Curitiba a lei municipal 7.551/90 rege o funcionamento dos estacionamentos particulares, definindo, entre outros, que o valor cobrado pela primeira hora de estacionamento é integral, independente do tempo de permanência do veículo, e que após este período, será proporcional, de quinze em quinze minutos, podendo ser cobrada a hora cheia quando ultrapassada a permanência de quarenta e cinco minutos.

Valet

Os serviços de manobra e guarda de veículos, conhecidos como “serviços de valet” também são abrangidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Em Curitiba, a lei municipal 12.136/2007 estabelece as normas e condições para o seu funcionamento.

Conforme a lei, a prestadora do serviço precisa estar regularmente constituída e licenciada, possuir local adequado e seguro para o estacionamento dos veículos, pois é vedado o uso da via pública para esse fim.

Como os demais serviços de estacionamento, deve ter seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão do veículo e seguro de percurso; emitir recibo e entregá-lo ao cliente para eventual comprovação futura de sua utilização. No comprovante devem constar dados da empresa prestadora do serviço e do estabelecimento contratante; data e horário do recebimento e da entrega do veículo; dados do veículo e também a informação de que a prestadora do serviço de valet e o estabelecimento contratante são solidariamente responsáveis por infrações de trânsito ou qualquer dano causado ao veículo e a terceiros.

Informações sobre valor cobrado pelo serviço, endereço e croqui de localização do estacionamento devem estar afixadas em local de fácil visualização.

A lei municipal obriga a contratação de motoristas habilitados para a condução de veículos automotores na categoria profissional "B" e que eles devem se apresentar uniformizados e identificados. A fiscalização do cumprimento da lei é da esfera da autoridade municipal.

Se o consumidor tiver dúvidas, pode contatar o Procon-PR pelo 0800-411512, encaminhar um e-mail pelo portal www.procon.pr.gov.br. Para abrir uma reclamação, deve se dirigir à Alameda Cabral, 184, esquina com a Rua Cruz Machado, no centro em Curitiba, munido de seus documentos pessoais e do comprovante do estacionamento.

Fonte: Procon-PR

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