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Cuidado na hora de locar imóveis para temporada

27/10/2010

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O final do ano está próximo e com ele as férias de verão. Muitas famílias aproveitam este período para alugar imóveis de temporada, em virtude dos descontos que, às vezes, podem ser oferecidos. Com o objetivo de facilitar o processo de locação, o PROCON-PR indica alguns cuidados que devem ser tomados para evitar problemas nas férias. As orientações são do coordenador do Procon-PR, Luís Fernando Viana Artigas.

Em primeiro lugar, é recomendável que o consumidor faça uma visita aos imóveis para verificar se corresponde às suas expectativas, se não possui problemas visíveis e que possam vir a prejudicar o gozo de suas férias. “É preciso conferir o que está sendo oferecido, as facilidades e os comércios existentes, tais como mercado, padaria, farmácia, lanchonetes, etc.”, explica o Coordenador. Esta pesquisa, no entanto, não deve se restringir apenas a anúncios de imobiliárias, administradoras legalmente habilitadas, aos classificados ou diretamente pelo proprietário. Valem informações com amigos e parentes para que forneçam dicas e referências sobre o imóvel.

Em seguida o Coordenador orienta para que o consumidor tenha cuidado em não repassar dados pessoais e realizar adiantamento de dinheiro, caso o imóvel seja negociado pela internet. “Aconselhamos que a pessoa visite o imóvel e faça contato com o proprietário também por telefone, caso não seja possível pessoalmente. È preciso lembrar que algumas vezes as imagens na internet não correspondem ao real”, alerta.

Se o imóvel atende às necessidades e ao orçamento do consumidor, é hora de elaborar um documento, especificando as condições gerais do imóvel, a lista dos móveis e utensílios existentes e o estado que estes se encontram. Assim, evitam-se problemas na entrega do imóvel, no término do contrato, e no pagamento de alguma taxa extra. Este documento precisa ser assinado pelas partes e anexado ao contrato.

Contrato

O contrato de locação é o instrumento que dá segurança a ambas as partes, é a garantia de que o imóvel e a forma de locação serão respeitados. Quanto ao pagamento do aluguel, a Lei de Inquilinato especifica que o prazo de locação de temporada não pode ultrapassar noventa dias e que o pagamento dos aluguéis pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez.

No contrato devem constar os nomes completos do locador e do locatário, localização e descrição do imóvel, lista dos móveis e utensílios existentes bem como o estado em que se encontram, as datas de entrada e saída, forma de pagamento e valor do aluguel.

O locatário se obriga a manter e restituir o imóvel no mesmo estado em que o recebeu e só então é que deve fazer a devolução das chaves ao proprietário.

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