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Bloqueio de Telemarketing

26/07/2010

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por Raphael Ramirez

Com a aproximação das eleições, alguns políticos estão usando gravações e ‘ligando’ para a casa dos eleitores, falando sobre suas propostas. Isto lembra bastante serviços de telemarketing, que às vezes incomodam muito com insistência ou demora, principalmente quando a empresa quer vender um serviço - a insistência dos vendedores é enorme.

Mas o que poucas pessoas sabem é que os consumidores podem escolher se querem ou não receber estes tipos de ligações telefônicas, que oferecem produtos ou serviços. De acordo com a Lei nº16.135/2009, é possível solicitar o bloqueio de linha(s) telefônica(s) para esse tipo de chamada.

Após 30 dias do bloqueio, as empresas responsáveis estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing sem a autorização do consumidor.

Como fazer o bloqueio

Cadastrar-se entre os que não querem mais este tipo de acomodação não é difícil: Basta registrar o(s) número(s) de telefones, fixo ou móvel, que estiver em nome do titular da linha(s), na abrangência do Estado do Paraná, no “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing”, do PROCON/PR.

Esta solicitação pode ser feita de duas maneiras: pela internet, no portal do PROCON/PR, www.procon.pr.gov.br ou pelo telefone: 0800 41 1512. Ainda há a possibilidade de ir pessoalmente à sede do PROCON de sua cidade.

São necessárias as seguintes informações: nome, nº do RG e CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail. Não há custos para cadastramento. Há uma exceção entre os números bloqueados: continuação sendo recebidas as chamadas de entidades filantrópicas, que solicitam doações, e das empresas autorizadas pelo titular.

Caminho inverso

Caso o titular da linha resolva voltar a receber ligações de serviços e telemarketing, ele pode fazer o desbloqueio a qualquer momento, pois não há nenhum prazo determinado pelo PROCON.

Para isto, ele deverá preencher um “Termo de Autorização” padrão, que poderá ser acessado pelo consumidor e pela empresa. A empresa poderá ligar para um número bloqueado somente a partir desta autorização do consumidor.

Caso o consumidor tenha efetuado o bloqueio de ligações de telemarketing de sua linha telefônica e receba chamadas desse tipo, poderá abrir reclamação no Procon de seu município, informando a data, nome da empresa, estabelecimento ou pessoa física infratora, e os dados para abertura de realização, que são uma cópia de documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do consumidor.

Para mais informações, consulte a sede do PROCON de sua cidade. Em Curitiba, a sede fica na Alameda Cabral, 184, Centro.

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