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DINHEIRO: novos procedimentos do Banco Central em relação às notas manchadas

21/07/2011

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O Banco Central (BC) definiu, por meio da carta-circular 3.515, os procedimentos complementares que devem ser seguidos pelos bancos em relação a cédulas manchadas por dispositivo antifurto. O documento estabelece prazos para informação e eventual ressarcimento aos clientes que entregarem notas manchadas às instituições, bem como a tramitação do processo de análise dessas cédulas que poderá ser feito na página da instituição na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br, no campo Serviços, item Consultar análise de numerário enviado para exame.

Se for constatado pelo BC que a nota entregue pelo cliente à instituição financeira foi manchada por dispositivo antifurto, portanto, sem possibilidade de ressarcimento, o banco terá até três dias úteis, a contar a partir do recebimento da análise do BC, para comunicar ao consumidor que a nota é produto de ação criminosa e que não haverá reembolso.

No caso do BC não conseguir determinar a natureza das manchas das notas analisadas, depositará o valor correspondente para o banco que as entregou e este terá 24 horas para fazer o crédito do valor na conta do cliente e no máximo três dias úteis para informar sobre a disponibilidade do valor no caso em que o cliente for não correntista.

O Procon-PR alerta que os procedimentos são para os casos em que o dinheiro não foi sacado de caixas eletrônicos de instituições financeiras. Se o saque de cédulas manchadas ocorrer em caixa eletrônico, as cédulas devem ser trocadas pelos bancos de imediato.

Fonte: Procon-PR

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