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ATENÇÃO: dicas para locação de imóveis na temporada
05/12/2011
Com o final de ano e as férias de verão se aproximando, é comum muitas famílias alugarem imóveis de temporada. Para evitar maiores aborrecimentos nessa época de descanso, o Procon-PR recomenda alguns cuidados.
Primeiramente, é recomendável que o consumidor visite o local para verificar se ele corresponde às suas expectativas e se não possui problemas. “Muitas vezes as imagens da internet não correspondem a realidade, e é preciso conferir o que foi ofertado, quais as facilidades que apresenta e a proximidade com diversos tipos de comércio”, alerta a coordenadora do Procon, Claudia Silvano.
Esta pesquisa, no entanto, não deve se restringir apenas a anúncios de imobiliárias, administradoras legalmente habilitadas, aos classificados ou diretamente com o proprietário. Valem informações com amigos e parentes para que forneçam dicas e referências sobre o imóvel.
Segundo Claudia, ao procurar imóveis para locar na internet, é preciso ter cuidado para não repassar dados pessoais e realizar adiantamento de dinheiro. “Se não for possível visitar o local pessoalmente, é importante imprimir as imagens do site e guardar todas as informações anunciadas”, afirma.
Se o imóvel atende as necessidades e expectativas do consumidor, é necessário que seja elaborado um documento relatando as condições gerais em que ele se encontra que deve ser assinado tanto pelo proprietário como pelo locatário e anexado ao contrato. Isso evita que na entrega do imóvel haja problemas e a necessidade de pagar alguma taxa sob algo que já estava danificado.
Contrato
O contrato de locação é o instrumento que dará segurança a ambas as partes, uma garantia de que o imóvel e a forma de locação serão respeitados.
No contrato devem constar os nomes completos do locador e do locatário, localização e descrição do imóvel, lista dos móveis e utensílios existentes, bem como o estado em que se encontram, as datas de entrada e saída, forma de pagamento e valor do aluguel.
A Lei de Inquilinato especifica que o prazo de locação de temporada não pode ultrapassar noventa dias e que o pagamento dos aluguéis pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez.
O locatário se obriga a manter e restituir o imóvel no mesmo estado em que o recebeu e só então é que deve fazer a devolução das chaves ao proprietário.
Fonte: Procon-PR
Primeiramente, é recomendável que o consumidor visite o local para verificar se ele corresponde às suas expectativas e se não possui problemas. “Muitas vezes as imagens da internet não correspondem a realidade, e é preciso conferir o que foi ofertado, quais as facilidades que apresenta e a proximidade com diversos tipos de comércio”, alerta a coordenadora do Procon, Claudia Silvano.
Esta pesquisa, no entanto, não deve se restringir apenas a anúncios de imobiliárias, administradoras legalmente habilitadas, aos classificados ou diretamente com o proprietário. Valem informações com amigos e parentes para que forneçam dicas e referências sobre o imóvel.
Segundo Claudia, ao procurar imóveis para locar na internet, é preciso ter cuidado para não repassar dados pessoais e realizar adiantamento de dinheiro. “Se não for possível visitar o local pessoalmente, é importante imprimir as imagens do site e guardar todas as informações anunciadas”, afirma.
Se o imóvel atende as necessidades e expectativas do consumidor, é necessário que seja elaborado um documento relatando as condições gerais em que ele se encontra que deve ser assinado tanto pelo proprietário como pelo locatário e anexado ao contrato. Isso evita que na entrega do imóvel haja problemas e a necessidade de pagar alguma taxa sob algo que já estava danificado.
Contrato
O contrato de locação é o instrumento que dará segurança a ambas as partes, uma garantia de que o imóvel e a forma de locação serão respeitados.
No contrato devem constar os nomes completos do locador e do locatário, localização e descrição do imóvel, lista dos móveis e utensílios existentes, bem como o estado em que se encontram, as datas de entrada e saída, forma de pagamento e valor do aluguel.
A Lei de Inquilinato especifica que o prazo de locação de temporada não pode ultrapassar noventa dias e que o pagamento dos aluguéis pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez.
O locatário se obriga a manter e restituir o imóvel no mesmo estado em que o recebeu e só então é que deve fazer a devolução das chaves ao proprietário.
Fonte: Procon-PR