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Orientações na contratação de transporte escolar
10/02/2012
O inicio de aulas é também para muitos pais hora de contratar um serviço de transporte escolar e o Procon-PR orienta os consumidores para que verifiquem os termos do contrato e também aspectos relativos a segurança de seus filhos.
A advogada do Procon-PR, Vivianne Assis Pielak, dá algumas dicas para os pais na hora de firmar o contrato. “O contrato deve conter tudo que foi combinado entre as partes, a identificação do condutor, telefone para contato, período de vigência, horários, data e forma de pagamento, índice de reajuste, percentual de multa, condições para rescisão e se o serviço é cobrado durante os meses de férias ou se pode ser prestado fora dos meses normais, no caso de o aluno ficar em recuperação”.
Vivianne aconselha ainda que os pais anotem o nome e telefone do motorista, verifiquem se estão sendo dadas orientações quanto ao afivelamento do cinto de segurança e sobre o comportamento a ser adotado pela criança enquanto o veículo estiver em movimento. Da mesma forma, as crianças devem ser orientadas a não brincar nas janelas, não conversar com o motorista no trânsito e a respeitar o monitor.
Segurança
Antes da contratação de uma empresa de transporte escolar, os pais devem verificar se o motorista e o veículo possuem credenciamento junto aos órgãos competentes, pois esta é a garantia de que as normas de segurança estão sendo atendidas.
Outra orientação é observar as condições de higiene do veículo e buscar referências na escola e com outros pais que já utilizaram o serviço.
Para conseguir a autorização, devem ser seguidas normas básicas e o veículo deve ter equipamento específico, como extintor de incêndio, cintos de segurança individuais, travas para que as janelas não abram mais de 10 centímetros, pintura especial para reconhecimento, entre outros.
Além desses itens, exige-se que os automóveis passem por vistorias a cada seis meses de uso, quando são verificados todos os itens de segurança do veículo (cintos de segurança, pneus, extintores de incêndio, triângulo, macaco, palhetas do limpador de pára-brisa, etc). Os veículos devem ser segurados e equipados com tacógrafo - aparelho instalado no painel do veículo que registra a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel – e, além disso, para que o transporte seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso.
Os condutores devem ser maiores de 21 anos, com habilitação para dirigir veículos na categoria “D”, com curso de formação de condutor de veículos escolares e não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
Fonte: Procon-PR
A advogada do Procon-PR, Vivianne Assis Pielak, dá algumas dicas para os pais na hora de firmar o contrato. “O contrato deve conter tudo que foi combinado entre as partes, a identificação do condutor, telefone para contato, período de vigência, horários, data e forma de pagamento, índice de reajuste, percentual de multa, condições para rescisão e se o serviço é cobrado durante os meses de férias ou se pode ser prestado fora dos meses normais, no caso de o aluno ficar em recuperação”.
Vivianne aconselha ainda que os pais anotem o nome e telefone do motorista, verifiquem se estão sendo dadas orientações quanto ao afivelamento do cinto de segurança e sobre o comportamento a ser adotado pela criança enquanto o veículo estiver em movimento. Da mesma forma, as crianças devem ser orientadas a não brincar nas janelas, não conversar com o motorista no trânsito e a respeitar o monitor.
Segurança
Antes da contratação de uma empresa de transporte escolar, os pais devem verificar se o motorista e o veículo possuem credenciamento junto aos órgãos competentes, pois esta é a garantia de que as normas de segurança estão sendo atendidas.
Outra orientação é observar as condições de higiene do veículo e buscar referências na escola e com outros pais que já utilizaram o serviço.
Para conseguir a autorização, devem ser seguidas normas básicas e o veículo deve ter equipamento específico, como extintor de incêndio, cintos de segurança individuais, travas para que as janelas não abram mais de 10 centímetros, pintura especial para reconhecimento, entre outros.
Além desses itens, exige-se que os automóveis passem por vistorias a cada seis meses de uso, quando são verificados todos os itens de segurança do veículo (cintos de segurança, pneus, extintores de incêndio, triângulo, macaco, palhetas do limpador de pára-brisa, etc). Os veículos devem ser segurados e equipados com tacógrafo - aparelho instalado no painel do veículo que registra a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel – e, além disso, para que o transporte seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso.
Os condutores devem ser maiores de 21 anos, com habilitação para dirigir veículos na categoria “D”, com curso de formação de condutor de veículos escolares e não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
Fonte: Procon-PR