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DPVAT deve ser pago com o IPVA a partir deste ano
10/02/2014
A partir deste ano, o vencimento do DPVAT, seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, cairá com o do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que começou a ser distribuído no mês de janeiro. Até então, o pagamento do seguro era feito junto com o licenciamento anual do veículo, no segundo semestre do ano. O contribuinte deve ficar atento que os boletos do DPVAT e do IPVA não serão enviados juntos, apenas o vencimento dos dois impostos será o mesmo.
O vencimento do IPVA, que também vale para o DPVAT, é entre 10 e 21 de março. Também é possível fazer o pagamento adiantado, a partir do recebimento do boleto. Pagamentos em fevereiro têm desconto de 5% no IPVA.
Outra mudança é que o boleto do DPVAT não será mais enviado pelos Correios. Proprietários de veículos deverão imprimir o boleto pelo site (www.dpvatsegurodotransito.com.br). Outra alternativa é ir até uma agência do Banco do Brasil, munido do número do Renavam do veículo e solicitar o pagamento.
As alterações atendem a um decreto federal, de forma a uniformizar o procedimento em todos os estados brasileiros, segundo o coordenador de veículos do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), Cícero Pereira da Silva. “As informações virão junto com o boleto do IPVA. Para quem é isento do imposto, o Detran vai enviar os dados por correio”, explica.
Parcelamento
Motos, ônibus, microônibus e vans poderão parcelar em até três vezes o pagamento do DPVAT, seguindo o calendário do IPVA. A regra não vale para veículos novos ou carros de passeio, cujos proprietários terão que pagar o seguro em parcela única.
Em caso de não pagamento, o usuário fica descoberto do seguro e não recebe o Certificado de Registro.
Fonte: Gazeta do Povo
O vencimento do IPVA, que também vale para o DPVAT, é entre 10 e 21 de março. Também é possível fazer o pagamento adiantado, a partir do recebimento do boleto. Pagamentos em fevereiro têm desconto de 5% no IPVA.
Outra mudança é que o boleto do DPVAT não será mais enviado pelos Correios. Proprietários de veículos deverão imprimir o boleto pelo site (www.dpvatsegurodotransito.com.br). Outra alternativa é ir até uma agência do Banco do Brasil, munido do número do Renavam do veículo e solicitar o pagamento.
As alterações atendem a um decreto federal, de forma a uniformizar o procedimento em todos os estados brasileiros, segundo o coordenador de veículos do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), Cícero Pereira da Silva. “As informações virão junto com o boleto do IPVA. Para quem é isento do imposto, o Detran vai enviar os dados por correio”, explica.
Parcelamento
Motos, ônibus, microônibus e vans poderão parcelar em até três vezes o pagamento do DPVAT, seguindo o calendário do IPVA. A regra não vale para veículos novos ou carros de passeio, cujos proprietários terão que pagar o seguro em parcela única.
Em caso de não pagamento, o usuário fica descoberto do seguro e não recebe o Certificado de Registro.
Fonte: Gazeta do Povo